Migalhas Quentes

TJ/RJ julga inconstitucional lei municipal que proíbe ensino de gênero nas escolas

Ao decidir, o colegiado observou que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual é fato da vida e cedo ou tarde os alunos terão que lidar.

28/7/2020

O Órgão Especial do TJ/RJ, por unanimidade, considerou inconstitucionais trechos de lei do município de Barra Mansa que veda a disciplina de ideologia de gênero nas escolas publicas e particulares. Ao decidir, o colegiado observou que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual é fato da vida e cedo ou tarde os alunos terão que lidar.

O SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, propôs representação de inconstitucionalidade aos incisos I e II, do artigo 164, da lei orgânica do município de Barra Mansa/RJ, incluídos pela emenda à lei orgânica 22/18, que veda a inclusão na grade curricular das escolas públicas e privadas a disciplina de ideologia de gênero ou qualquer outro debate acerca do tema.

Para o sindicado, olvidar o tema gênero no ensino básico não extirpa a complexidade da vida social e cotidiana, apenas contribui para a reprodução de estigmas e sofrimentos sobre aqueles que não se identificam com a maioria, ferindo os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.

Fato da vida

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, destacou que o município adentrou na competência legislativa concorrente entre União e Estados e legislou sobre educação, não somente se limitando aos aspectos locais, mas tratando de matéria proibida de ser inserida no currículo escolar, sem se importar em manter uma formação básica comum com os demais municípios e Estados brasileiros.

“A proibição da inserção, nos currículos das escolas, sejam elas públicas ou particulares, de disciplinas que tratem de gênero, de orientação sexual ou que de alguma forma discutam o referido tema, significa impedir que se esclareçam tais diferenças ou que orientem seus alunos a respeito do assunto, bem como que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja uma fato da vida, com o qual, cedo ou tarde na vida terão que lidar.”

Para o magistrado o mero silêncio da escola, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans.

Assim, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente a representação por inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 164, da lei orgânica do município de Barra Mansa/RJ, incluídos pela emenda à lei orgânica 22/18, nos termos do voto do relator.

O advogado Rafael José Abreu de Lima representa o sindicato.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É inconstitucional norma do PR que proíbe ensino sobre gênero nas escolas

27/6/2020
Migalhas Quentes

STF: São inconstitucionais dispositivos de lei municipal que proíbem ensino sobre gênero e orientação sexual

29/5/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional trecho de lei de Foz do Iguaçu proibindo ensino de "ideologia de gênero"

9/5/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional lei que proíbe ensino de "ideologia de gênero", decide STF

26/4/2020
Migalhas Quentes

STF julgará no plenário virtual lei que proíbe ensino de ideologia de gênero

17/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024