STF julgará no plenário virtual lei que proíbe ensino de ideologia de gênero
Os ministros têm até 5 dias úteis para se manifestar. Ação foi ajuizada pelo PGR então Rodrigo Janot.
Da Redação
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Atualizado em 19 de abril de 2020 15:31
Os ministros do STF começam a julgar nesta sexta-feira, 17, ação contra lei do município de Novo Gama/GO, que proíbe material com informação de ideologia de gênero em escolas municipais. Ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros têm até 5 dias úteis para se manifestar.
Em 2017, o então PGR Rodrigo Janot ajuizou ação contra a lei 1.516/15, que assim dispõe:
Art. 1º Fica proibida a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais de Novo Gama-GO
Art. 2º Todos os materiais didáticos deverão ser analisados antes de serem distribuídos nas escolas municipais de Novo Gama-GO.
Art. 3º Não poderão fazer parte do material didático nas escolas em Novo Gama-GO materiais que fazem menção ou influenciem ao aluno sobre a ideologia de gênero.
Art. 5º Materiais que foram recebidos mesmo que por doação com referência a ideologia de gênero deverão ser substituídos por materiais sem referência a mesma.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.
De acordo com a PGR, ao instituir, em sistema de educação municipal, a proibição de uso de material didático com referência a diversidade sexual, a referida lei invadiu competência da União. "É patente, portanto, a inconstitucionalidade da norma", disse.
Além disso, a PGR disse que a norma adota como fundamento um conceito "profundamente discutível", que contém impropriedades e irrazoabilidade inaceitáveis.
"'Ideologia', nesse caso, serve como palavra-disfarce. Por essa razão, não haveria utilidade em debater seu sentido na lei municipal. A proibição da Lei 1.516/2015 é discriminatória, porquanto violadora da laicidade do estado e dos direitos fundamentais à igualdade, à liberdade de ensino e de aprendizado, à proteção contra censura e à liberdade de orientação sexual."
Livre manifestação
A advogada Thaís Dantas, do programa Prioridade Absoluta, iniciativa do Instituto Alana, disse que uma escola que garanta a livre manifestação de pensamento, a liberdade de consciência e de crença e a pluralidade é uma escola em que o melhor interesse de crianças e adolescentes é, de fato, efetivo. "Por isso, é fundamental que o STF decida em favor da preservação destes direitos constitucionais", opiniou.
- Processo: ADPF 457