Migalhas Quentes

Dallagnol critica decisão de Toffoli que barrou buscas no Senado; CNMP vai apurar conduta

O procurador afirmou que a decisão se trata de "solução casuísta equivocada juridicamente".

22/7/2020

O CNMP irá apurar possível infração disciplinar por parte do procurador da República Deltan Dallagnol, em uma série de postagens realizadas em rede social em que faz críticas à decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a realização de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra.

Em uma “thread” de oito tweets, Dallagnol disse que o STF não tem competência sobre o caso e que “o ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes”.

O procurador ainda afirma que a decisão se trata de solução casuísta equivocada juridicamente.

“Independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes.”

O Corregedor Rinaldo Reis Lima, do CNMP, ressaltou que chegaram ao seu conhecimento os fatos e que irá apurar, determinando a instauração de Reclamação Disciplinar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

“Ninguém vai parar de te chamar de Xandão", brinca Lula com Moraes

8/1/2025

Jornada de procuradores da USP não pode ser controlada por biometria

8/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Expectativas tributárias para 2025: Planejamento e adaptação à reforma

8/1/2025