O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do município do RJ para permitir a realização de audiência pública, por meio eletrônico ou presencial, de apresentação de estudo de impacto ambiental referente à construção do Autódromo Internacional do RJ.
A decisão, proferida na STP 469, suspende liminar concedida pelo TJ/RJ para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à Administração Pública.
Audiência virtual
Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção do novo autódromo, o município abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado.
Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.
Contra a designação da nova data, o MP/RJ ajuizou ACP e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ/RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.
Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do RJ, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.
Cautelas
Ao analisar o pedido, Toffoli afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para o ministro, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. S. Exa. destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a Administração Pública não pode ficar paralisada.
Separação dos Poderes
Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública.”
O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessas regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.
- Processo: STP 469
Leia a decisão.
Informações: STF.
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