Migalhas Quentes

Justiça de MG autoriza quebra de sigilo bancário da Backer

Segundo Ministério Público, há possibilidade de os sócios da cervejaria estarem tentando ocultar patrimônio.

13/7/2020

O juiz de Direito Sergio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª vara Cível de Belo Horizonte, autorizou a requisição de dados bancários referentes à Cervejaria Backer nos últimos 12 meses. A decisão atende a pedido do MP do Estado de Minas Gerais, que solicitou a quebra de sigilo bancário das empresas que compõem o grupo societário.


Foto:Luidgi Carvalho/Fotoarena/Agência O Globo

O MP argumentou que há possibilidade de os sócios da Backer estarem tentando ocultar patrimônio, transferindo sua propriedade, tendo ciência de ação judicial contra eles.

Segundo o órgão, a alienação de imóveis indicava não só conduta em desacordo com a boa-fé objetiva material e processual, mas também poderia permitir “o reconhecimento da fraude e do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, máxime, quando se trata de tutela coletiva”.

O magistrado, observando que os sócios, na condição de pessoas físicas, ainda não foram citados, concedeu em parte o pedido do Ministério Público para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os referidos dados bancários às instituições financeiras nos últimos 12 meses.

O Ministério Público citou, ainda, outras condutas dos sócios que sugeriam tentativas de ocultar bens, como alterações contratuais e os baixos montantes disponíveis para bloqueio. De acordo com o MP, nas contas bancárias da Cervejaria Três Lobos “foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando-se em conta o porte da empresa”.

Sendo assim, defendeu, havia indicação de operações suspeitas, como as registradas em cartórios, dando conta de alienação de imóvel, com escritura pública lavrada em 13/02/20; e outras, com protocolos datados de 17/02/20, tendo estas como alienante Empreendimentos Khalil Ltda.

Na decisão, o juiz ressaltou que várias vítimas têm demonstrado que foram acometidas pela síndrome nefroneural, estando hoje com dificuldades para custear o tratamento de saúde e manter a própria vida digna.

Veja a decisão.

Informações: TJ/MG

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024