Migalhas Quentes

Vendedor que não pôde manter plano de saúde após demissão será indenizado

A empresa não formalizou a possibilidade de opção, como prevê norma da ANS.

10/7/2020

A Via Varejo S.A., rede de comércio varejista responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de São Gonçalo/RJ que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício.

Ao rejeitar o recurso da empresa, a 2ª turma do TST entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do trabalhador.

Negligência

Conforme o artigo 10 da resolução normativa 279/11 da ANS, o empregado demitido sem justa causa tem 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, cabendo ao empregador formalizar essa opção no ato da comunicação do aviso prévio.

A Via Varejo não enviou nenhum comunicado ao vendedor e, por isso, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Para o TRT da 1ª região, o ato negligente da empresa afastou do trabalhador a possibilidade de manutenção da sua garantia à saúde.

Acesso dificultado à assistência

Para o relator do agravo mediante o qual a Via Varejo tentava rediscutir a condenação no TST, ministro José Roberto Pimenta, a constatação de que o cancelamento do plano se deu por culpa da empresa evidencia a violação aos direitos da personalidade do trabalhador, que teve dificultado seu acesso e o de sua família à assistência à saúde.

Na avaliação do ministro, diante do quadro descrito pelo TRT, seria impossível negar a ocorrência de “sofrimento interior e angústia” experimentada pelo vendedor diante da alteração das condições do seu plano de saúde.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Demissão e continuidade do plano de saúde do empregado

3/7/2020
Migalhas Quentes

Condições de plano de saúde se mantêm mesmo com desligamento de trabalhador por acordo

30/6/2020

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025