Na quarta-feira, 8, o desembargador Luiz Taro Oyama, do TJ/PR, em sede de agravo de instrumento, negou o pedido de imposição de lockdown no Estado.
O MP/PR havia recorrido e pleiteado a medida ao 2º grau de jurisdição após uma decisão liminar da 4ª vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR manter a quarentena determinada pelo decreto estadual 4.942/20.
Na decisão mais recente, o desembargador relator Luiz Taro Oyama destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.
Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo coronavírus.
Essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o desembargador.
- Processo: 37107-62.2020.8.16.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/PR.
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