Candidato eliminado de concurso por ser daltônico poderá voltar ao certame de agente prisional. Decisão é do juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, ao entender que a não concessão da liminar poderá causar prejuízos irreparáveis ao autor.
De acordo com o candidato, é regularmente inscrito para o cargo de “agente de segurança prisional” e que, apesar de ter logrado êxito em todas as fases do certame, foi eliminado na fase da avaliação médica, sob a justificativa de ter demonstrado dificuldade de senso cromático.
O autor entende ser abusiva e ilegal o parecer exarado pela junta médica que o considerou inapto, assim como o resultado que indeferiu o recurso administrativo, uma vez que não possui restrição para ocupar o cargo almejado, como atestam os laudos médicos.
Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que não se afigura razoável a exclusão do candidato do concurso por força da razão exposta no mapa de desempenho da avaliação médica, “até porque o autor já exerce referido cargo como se verifica dos documentos que instruem a exordial, não impossibilitando, a priori, a continuidade do exercício da atividade de vigilante penitenciário”, disse.
O juiz verificou laudo de exame que constata que o problema de saúde do autor apresenta-se como sendo “daltonismo parcial” que não o incapacita para o cargo, não podendo, assim, servir de óbice à sua continuidade no concurso e, se aprovado, exercer as atividades de vigilante penitenciário.
Assim, deferiu liminar determinando que seja autorizado ao autor a participação na fase subsequente do concurso público em exame (investigação social), devendo ocorrer, caso o candidato seja definitivamente aprovado, reserva de vaga em seu favor, até final deslinde do pedido de nulidade do exame.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou no caso.
- Processo: 5238635.98.2020.8.09.0051
Veja a decisão.
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