Candidato com deficiência eliminado em teste físico poderá retornar ao certame
Teste deve estar adaptado para a condição física do candidato, afirmou o magistrado.
Da Redação
quarta-feira, 3 de junho de 2020
Atualizado em 2 de junho de 2020 13:47
Candidato com deficiência que foi eliminado em teste físico poderá retornar ao certame. A decisão foi redigida pela juíza leiga Caroline Gomes Chaves Bobato e homologada pelo juiz de Direito Érico de Almeida Duarte, do JEC de Sorriso/MT. No entendimento do magistrado, submeter o candidato ao teste de flexão de braço no solo sabendo que o mesmo não possui desenvoltura física para a realização com êxito da prova, tem como resultado lógico a sua inaptidão.
O autor ajuizou a ação pleiteando a anulação do ato administrativo de sua reprova em concurso público devido a não adaptação da prova de aptidão física.
Em sua decisão, o juiz afirmou que trata-se de um caso de desrespeito ao candidato que teve de realizar prova de flexão de braço, mesmo com amputação traumática das falanges médias e das falanges distais da mão direita, o qual necessitava de tempo adicional para a realização do teste físico.
O magistrado destacou ainda o artigo 39, inciso III, do decreto 3.298/99, estabelece a necessidade de adaptação das provas existentes no curso de formação e no estágio probatório, e impõe que essa adaptação esteja no edital e seja em conformidade com a deficiência do candidato.
"É certo que o candidato precisa fazer o teste físico, já que determinado em edital, todavia, o teste deve estar adaptado a sua condição física."
De acordo com o juiz: "impor ao candidato a realização de uma prova que dependa especificamente da desenvoltura física que está comprometida, demonstra a não adaptação da prova em conformidade com a sua deficiência".
Para o magistrado, a atitude fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Sendo assim, julgou o pedido procedente e declarou nulo o ato administrativo que reprovou o autor no teste de aptidão física e, via de consequência, determinou o retorno do candidato no certame para a realização das demais etapas, observando-se a sua deficiência física.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.
- Processo: 1005730-08.2019.8.11.0040
Leia a decisão.
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