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IAB apoia isenção do pagamento de contas de energia durante pandemia

Ações temporárias buscam isentar famílias do pagamento das contas de energia no período de abril a junho deste ano.

4/7/2020

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros se manifestou favoravelmente a ações temporárias e emergenciais no setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública. O benefício está previsto na MP 950/20, que foi analisada pelo IAB e o parecer foi aprovado na segunda sessão ordinária virtual do instituto, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez.

De acordo com o instituto, uma das ações isenta 28,9 milhões de famílias de baixa renda, que correspondem a 76,4 milhões de pessoas, do pagamento das contas de luz no período de abril a junho deste ano, dentro do limite de consumo de até 220 kWh/mês.

O relator do parecer, advogado Luiz Fernando Priolli, destacou a necessidade de monitorar as condições das distribuidoras durante o período de concessão do benefício. “É preciso preservar tanto o contínuo fornecimento de energia elétrica para a população de baixa renda, quanto a saúde financeira das distribuidoras”, defendeu.

A MP 949/20, que foi editada para cobrir financeiramente o subsídio, abriu para o ministério de Minas e Energia um crédito extraordinário de R$ 900 milhões provenientes da CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Priolli, no entanto, alertou para a “eventual necessidade de majoração do valor disponibilizado, para que as distribuidoras de energia possam suportar os efeitos do benefício social, pois os R$ 900 milhões podem ser insuficientes”. 

De acordo com o advogado, as duas MPs têm que ser analisadas à luz de mudanças legislativas recentemente aprovadas. Segundo ele, algumas delas admitem o inadimplemento, por um determinado período, de todos os usuários residenciais, sem que possa ser suspenso o fornecimento de energia elétrica.

O advogado ressaltou, ainda, que o momento é propício para se discutir a redução da tributação e dos encargos na tarifa elétrica. Exemplificou que numa conta no valor de R$ 100, R$ 78 correspondem a tributos e encargos. A respeito da tributação contida na tarifa, ele alertou que “é importante ressaltar que a alta carga tributária corresponde a taxas e contribuições que são direcionadas pelas distribuidoras aos municípios, estados e a própria União”.

O parecer foi aprovado por 89% dos consócios – 7% votaram contra e 4% se abstiveram. Também integraram, simbolicamente, a mesa de trabalho na sessão virtual a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do Setor Administrativo, Antonio Laért Vieira Junior, e o diretor Executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, também presidente da Comissão de Direito da Energia Elétrica e autor da indicação para a elaboração do parecer.

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