A 6ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 30, conceder ordem para um dos investigados na operação Marcapasso, que investiga fraudes em licitações e cobrança por cirurgias na rede pública.
O recurso analisado pela turma é de consultor empresarial na área de saúde. Por maioria, prevaleceu o entendimento divergente do ministro Rogerio Schietti, que anulou a busca e apreensão na residência do recorrente, com a consequente nulidade dos atos decorrentes.
No voto-vista, ministro Schietti explicou que a busca e apreensão ocorrida na empresa não teria nenhuma ilegalidade, "porque o juiz bem caracterizou os indícios de que as empresas participariam de esquema", e o recorrente é apontado como sócio desta. Contudo, quanto à inviolabilidade do endereço residencial, S. Exa. disse que a medida de busca e apreensão foi determinada com base tão somente na alegação de que ele seria sócio da empresa envolvida, em tese, no esquema criminoso.
"O juiz de 1º grau, ao determinar a busca e apreensão em decisão de mais de 100 páginas, fez menção ao recorrente em apenas duas passagens. (...) Não vejo como se autorizar o ingresso no domicílio de alguém com base na circunstância de ser sócio de uma empresa que está sendo investigada por fraudes. O domicílio é sagrado, não pode ser, ainda que judicialmente, invadido com base em tão tênue afirmação."
A ministra Laurita Vaz e o ministro Antonio Saldanha acompanharam a divergência.
- Processo: RMS 61.862