O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para determinar a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre índice que correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial, se a TR -Taxa Referencial ou o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A decisão se deu após ministro vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora em ação proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, cujo objetivo é declarar a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.
Segundo a Confederação, os artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (lei 8.177/91), regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.
Ao pleitear a liminar, a entidade apontou “grave quadro de insegurança jurídica" tento em vista o posicionamento adotado pelo TST que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos citados, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
No pedido, a Consif explica que no contexto atual de pandemia se destaca o "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista".
Na condição de amicus curiae, a CNI - Confederação Nacional da Indústria afirmou que a adoção do IPCA-E em substituição à TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, "já combalidas com a crise advinda da pandemia da covid-19".
Sobre esse aspecto, Gilmar Mendes considera que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social:
“Considerando o atual cenário de pandemia, entendo que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia.”
Neste sentido, diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.
“Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais.”
- Processo: ADC 58
Veja a decisão.