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STJ fixa prescrição para restituição de contribuições a previdência complementar declarada ilegal

3ª turma fixou o prazo decenal pois enriquecimento da entidade de previdência tem uma causa jurídica (a prévia relação contratual com os participantes do plano).

23/6/2020

A 3ª turma do STJ concluiu nesta terça-feira, 23, o julgamento de recurso acerca do prazo prescricional para restituição de contribuições a plano de previdência complementar cuja ilegalidade foi reconhecida judicialmente.

A controvérsia envolveu o denominado "Plano 4819". O acórdão recorrido aplicou o prazo prescricional trienal, sob fundamento de que o caso trata de enriquecimento sem causa.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu parcial provimento ao recurso para fixar o prazo decenal. S. Exa. partiu de precedente da Corte Especial, diante da "estreita semelhança"; conforme Sanseverino, o enriquecimento da entidade de previdência tem uma causa jurídica (a prévia relação contratual com os participantes do plano), não sendo, portanto, hipótese de enriquecimento sem causa.

Na sessão desta terça-feira, 23, os ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi acompanharam o voto do relator, ficando vencido o ministro Ricardo Cueva. Ministro Bellizze se declarou impedido no caso.

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