A Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, do CNJ, aprovou em reunião realizada no último dia 9 a proposta de edição de ato normativo para recomendar aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do MP, da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu jus postulandi.
A edição do aludido ato normativo contemplará o pedido formulado pelos advogados Leandro Duarte Vasques e Seledon Dantas de Oliveira Júnior, do Ceará.
Os causídicos ingressaram com pedido de providências solicitando ao CNJ a edição de ato normativo que regulamente ou determine aos tribunais a regulamentação do atendimento virtual de advogados pelos magistrados brasileiros, tendo em vista a prerrogativa prevista no art. 7º. VIII, da lei 8.906/94 e a garantia do acesso à Justiça.
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e a AJUFE - Associação dos Juízes Federais solicitaram admissão no processo como terceiros interessados.
Em sua decisão, a conselheira relatora Tânia Regina Silva Reckziegel, anotou:
“Considerando a existência de repercussão do ato normativo em foco na atividade dos magistrados, bem como a pertinente representatividade das Associações, admito a AMB e a AJUFE como terceiros interessados no processo e determino o arquivamento deste expediente, diante do alcance de sua finalidade (art. 52 da Lei n. 9.784/1999).”
- Processo: 0003547-77.2020.2.00.0000
Leia a decisão.