CNJ: Tribunais devem definir regime de trabalho de oficiais de justiça
Ministro Humberto Martins determinou que as cortes devem adotar medidas para preservar a saúde dos servidores.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Atualizado às 08:39
Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores. Assim entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou PCA apresentado pela Fenassojaf - Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e pela Afojus - Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil contra a CNJ.
As associações solicitaram, em caráter de urgência, a edição de norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados, caso os tribunais não tenham condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos oficiais de Justiça, enquanto perdurarem os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Ao decidir, o ministro destacou a edição, pelo CNJ, de resolução 313/20, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal. O ministro pontuou:
"Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas."
Neste sentido, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.
- Processo: 0002697-23.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
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