Migalhas Quentes

Câmara aprova suspensão de pagamentos ao Fies durante pandemia

A matéria será enviada à sanção presidencial.

19/6/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18, proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fies - Fundo de Financiamento Estudantil em razão do estado de calamidade pública decretado pela pandemia. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Foram aprovadas parcialmente mudanças do Senado para o PL 1.079/20, do deputado Denis Bezerra.

Segundo o substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues, apresentou parecer favorável para a maior parte dos artigos do texto do Senado. No entanto, rejeitou alguns pontos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública.

Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.

Parcelamento

O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo maior

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no FG-Fies - Fundo Garantidor do Fies, no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do SUS poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.

O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.

Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado. Vale o mesmo prazo mínimo para aplicação.

Modalidades de contrato

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

Informações: Câmara dos Deputados.

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