Migalhas Quentes

Suspensão de dívidas e acordos são temas que aportaram na JT durante pandemia

Escritório de advocacia reuniu as principais decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à covid-19. Confira.

16/6/2020

Desde o início da crise sanitária decorrente da covid-19, o Judiciário brasileiro se deparou com inúmeras ações envolvendo o tema. Em especial, a Justiça Trabalhista teve de analisar, por exemplo, pedidos de suspensões de acordos, dívidas e de atividades presenciais.

Visando auxiliar profissionais das mais diversas áreas na tomada de decisões relacionadas à pandemia, o escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais compilou os principais julgados da Justiça Trabalhista. Veja aqui.

Condenações em dissídios

Em abril, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, deferiu pedido do Estado de São Paulo e da Companhia do Metropolitano de São Paulo para suspender liminares proferidas pela Vice-Presidência do TRT da 2ª região, que liberou das atividades presenciais os empregados metroviários e terceirizados incluídos em grupos de risco de contágio da covid-19, além do fornecimento de material de proteção individual para os demais empregados. 

A ministra cancelou as liminares ao entender que não cabia ao TRT da 2ª região deferir liminar com provimento condenatório em dissídio de natureza jurídica. A jurisprudência do TST estabelece que esse tipo de dissídio abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral e não pode ser cumulado com pretensões condenatórias. A decisão é técnica, sem entrar no mérito da questão. 

Veja a íntegra da decisão.

Suspensão de acordo

O juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 3ª vara de Barueri/SP, suspendeu acordo e prorrogou pagamentos de parcelas, no valor de R$ 24 mil, devidos a uma trabalhadora por uma empresa de tecnologia. 

O magistrado entendeu que a crise mundial é de grande excepcionalidade, e que não há culpa da reclamada pelos atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão. 

Suspensão de dívida

O juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª vara de Juiz de Fora/MG, suspendeu o cumprimento de um acordo homologado em juízo envolvendo um quiosque de bebidas de um shopping da cidade e um ex-empregado.

Na decisão, o juiz reconheceu a dificuldade do empregador de arcar com o pagamento da dívida, no total de R$ 10 mil, diante do fechamento do shopping, determinado por decreto municipal em função da pandemia da covid-19.

Para o juiz, a situação de pandemia do coronavírus enquadra-se, sem sombra de dúvidas, em situação de anormalidade, de imprevisibilidade, com efeitos para o mercado de trabalho e para as atividades econômicas consideradas não essenciais.

Veja a íntegra da decisão. 

Principais decisões

Os advogados Matheus Assad Aggio, Carlos Barbosa e Eduardo Cerdeira foram os responsáveis pela elaboração do material compilado. Confira, clique aqui.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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