Migalhas Quentes

Candidata poderá prosseguir em concurso já encerrado após questão da prova ser anulada

Após a anulação, candidata alcançou a nota de corte do certame.

15/6/2020

O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, deferiu liminar permitindo que uma candidata participe das demais fases de um concurso já encerrado.

A aspirante ao cargo de delegado da Polícia Civil de GO havia sido impedida de prosseguir no certame por não ter alcançado a nota de corte na prova objetiva, por apenas um ponto. Após isso, ajuizou ação pedindo a nulidade de uma questão, alegando ilegalidade.

Para o magistrado, são fortes as evidências de que a questão, como colocada, mormente por possuir natureza objetiva, encerra grave ambiguidade e até mesmo erro.

“A forma como a questão foi elaborada, portanto, demonstra, ao que tudo indica, que a proposição/resposta considerada como certa também não está correta, por incompleta.”

O juiz afirma ainda que não se trata de indevida e intolerável intromissão do Estado-Juiz no critério adotado pela banca examinadora para a correção da questão ora impugnada, mas verificação se a mesma encontra-se em consonância com a legislação vigente, não encerrando erro grosseiro.

Sendo assim, deferiu a liminar para que a candidata participe das demais fases do concurso.

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pela candidata.

Leia a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata consegue anulação de questões com conteúdo não previsto em edital

16/1/2020
Migalhas Quentes

Agente público que elaborou questões de concurso é condenado por favorecer namorada

27/9/2018
Migalhas Quentes

Candidato é reclassificado em concurso após Judiciário reconhecer nulidade de questões

8/8/2017
Migalhas Quentes

STJ reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso do MP/RS

5/5/2017
Migalhas Quentes

Anulada decisão que eliminou candidato de concurso público por 0,04 pontos

19/6/2015
Migalhas Quentes

STJ mantém questão objetiva de concurso para juiz de direito do RS

19/6/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024