O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, deferiu liminar permitindo que uma candidata participe das demais fases de um concurso já encerrado.
A aspirante ao cargo de delegado da Polícia Civil de GO havia sido impedida de prosseguir no certame por não ter alcançado a nota de corte na prova objetiva, por apenas um ponto. Após isso, ajuizou ação pedindo a nulidade de uma questão, alegando ilegalidade.
Para o magistrado, são fortes as evidências de que a questão, como colocada, mormente por possuir natureza objetiva, encerra grave ambiguidade e até mesmo erro.
“A forma como a questão foi elaborada, portanto, demonstra, ao que tudo indica, que a proposição/resposta considerada como certa também não está correta, por incompleta.”
O juiz afirma ainda que não se trata de indevida e intolerável intromissão do Estado-Juiz no critério adotado pela banca examinadora para a correção da questão ora impugnada, mas verificação se a mesma encontra-se em consonância com a legislação vigente, não encerrando erro grosseiro.
Sendo assim, deferiu a liminar para que a candidata participe das demais fases do concurso.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pela candidata.
- Processo: 5008136.18.2020.8.09.0051
Leia a decisão.
___________