Migalhas Quentes

Candidata poderá prosseguir em concurso já encerrado após questão da prova ser anulada

Após a anulação, candidata alcançou a nota de corte do certame.

15/6/2020

O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, deferiu liminar permitindo que uma candidata participe das demais fases de um concurso já encerrado.

A aspirante ao cargo de delegado da Polícia Civil de GO havia sido impedida de prosseguir no certame por não ter alcançado a nota de corte na prova objetiva, por apenas um ponto. Após isso, ajuizou ação pedindo a nulidade de uma questão, alegando ilegalidade.

Para o magistrado, são fortes as evidências de que a questão, como colocada, mormente por possuir natureza objetiva, encerra grave ambiguidade e até mesmo erro.

“A forma como a questão foi elaborada, portanto, demonstra, ao que tudo indica, que a proposição/resposta considerada como certa também não está correta, por incompleta.”

O juiz afirma ainda que não se trata de indevida e intolerável intromissão do Estado-Juiz no critério adotado pela banca examinadora para a correção da questão ora impugnada, mas verificação se a mesma encontra-se em consonância com a legislação vigente, não encerrando erro grosseiro.

Sendo assim, deferiu a liminar para que a candidata participe das demais fases do concurso.

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pela candidata.

Leia a decisão.

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