Anulada decisão que eliminou candidato de concurso público por 0,04 pontos
Questão anulada da prova objetiva alterou nota de corte e prejudicou o autor.
Da Redação
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Atualizado às 08:47
O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, anulou de decisão que eliminou, por 0,04 pontos, um candidato de concurso público. Ele concorria para o cargo de auditor de controle interno.
O autor relata que foi desclassificado porque atingiu a pontuação de 29,96 pontos em uma das partes da prova objetiva, sendo a nota mínima de 30.
Em análise do caso, o magistrado entendeu que o candidato foi prejudicado, tendo vista que foi anulada 1 questão de 30 e, considerando que as questões são de peso dois, a nota de corte necessária seria de 29 pontos.
"Acontece que é matematicamente inviável fazer 29 pontos cravados porque não tem como acertar 14,5 questões. Caso se acerte CATORZE itens, atinge-se 28 pts, se acerta QUINZE, atinge-se 30 pts. Nesse panorama, por ter acertado 14 questões, o autor ficou com 29,96, o que, apesar de representar mais de 50% do total de 58 pontos, ainda importa em reprovação por não atingir 30,00 pontos", explicou.
O magistrado ressaltou ainda que, caso nenhuma questão tivesse sido anulada, o autor teria atingido a nota de corte necessária para aprovação. "Portanto, no caso concreto extrai-se a ausência de razoabilidade de aplicação da regra", em evidente violação ao critério de proporcionalidade previsto no art. 59 da lei geral dos concursos do Distrito Federal (4.949/12).
A decisão confirma liminar concedida em dezembro de 2014, quando o governo do Distrito Federal foi obrigado a corrigir a prova discursiva do candidato, que foi representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0046154-65.2014.8.07.0018
Confira a decisão.
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