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Desembargador derruba decisão que suspendia atividades da JBS em Caxias do Sul

Para o magistrado, a medida aplicada em primeira instância foi excessiva.

10/6/2020

O desembargador Roger Ballejo Villarinho, da 1º Seção de Dissídios Individuais do TRT da 4ª região, determinou, nesta terça-feira, 9, o fim da suspensão das atividades produtivas do frigorífico JBS Ana Rech, em Caxias do Sul/RS.

O magistrado atendeu a pedido da empresa em mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida na última sexta-feira, 5, pelo juízo da 6ª vara do Trabalho do município serrano. A liminar de 1º grau havia determinado a suspensão das operações do frigorífico por 14 dias, acatando pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT em ação civil pública.

Para o desembargador, a medida aplicada em primeira instância foi excessiva. No seu entendimento, é preciso analisar com maior profundidade técnica as condições de trabalho da unidade, inclusive porque a empresa argumenta ter adotado procedimentos preventivos ao coronavírus.

O magistrado também citou dispositivos da portaria 283/20 da Secretaria Estadual da Saúde do RS e de uma orientação conjunta nacional voltada para frigoríficos, editada pelos ministérios da Economia, Saúde e Agricultura. Segundo o desembargador, as normas preveem o afastamento apenas de trabalhadores sintomáticos ou diagnosticados com covid-19. Para os demais empregados, destacou Roger, devem ser adotadas outras medidas preventivas, que não se confundem com o fechamento da unidade produtiva.

O desembargador ainda mencionou legislações que tratam a atividade da indústria da alimentação como essencial, que deve ser mantida durante a pandemia.

“Assim sendo, para além de simplesmente reputar que a situação em tela demanda maior aprofundamento técnico-probatório, entendo que a decisão de fechamento da unidade produtiva da impetrante (unidade “Ana Rech”) vai de encontro ao regramento vigente, configurando, data venia, determinação ilegal e, portanto, excessiva, porquanto impede o funcionamento de atividade classificada como essencial, sem sequer indicar motivos concretos que eventualmente justificassem e exigissem a adoção de medida tão extrema.”

O magistrado também suspendeu a ordem que obrigava a JBS a adequar a unidade Ana Rech à integralidade das medidas requeridas pelo MPT, sob pena de multa. A empresa teria 10 dias, a contar da ciência do laudo pericial, para adotar os procedimentos ainda não atendidos. De acordo com o desembargador, é preciso igualmente considerar e analisar os argumentos apresentados pela empresa sobre as medidas já adotadas.

Apesar do fim da suspensão das atividades, outras determinações da decisão de 1º grau estão mantidas, inclusive porque não foram contestados pela JBS no mandado de segurança. É o caso da apresentação aos médicos do Cerest/Serra - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de todos os prontuários e exames da unidade; do afastamento de todos os funcionários e terceirizados pertencentes ao grupo de risco; e da realização de testes de detecção do coronavírus em empregados da unidade, com os resultados devendo ser disponibilizados aos médicos do Cerest/Serra.

A empresa ainda deverá providenciar a higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.

A decisão do desembargador é liminar e deverá ser apreciada pelo colegiado da 1º SDI do TRT/RS, em sessão ainda a ser designada.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

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