Na próxima quarta-feira, 17, o plenário do STF se debruçará sobre a polêmica colaboração premiada dos executivos da JBS, incluindo os irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
A colaboração premiada, assinada em maio de 2017, livrou os colaboradores ao prever o não oferecimento de denúncia. Mas dias antes de deixar o comando do MPF, em setembro daquele ano, Rodrigo Janot pediu a rescisão alegando que os colaboradores teriam omitido crimes e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo.
A defesa é clara: não houve omissão e não pode o parquet, agora, querer desfazer o negócio: “O acordo de colaboração é um contrato e os colaboradores honraram suas obrigações”, diz nota da J&F.
Mais ainda, há a preocupação de que o resultado do julgamento possa enfraquecer o instituto, a ponto de ser o fim do instrumento – que, diga-se de passagem, foi o pilar da atuação da própria operação Lava Jato.
A PGR argumenta que os executivos omitiram três ilícitos:
- pagamento ao senador Ciro Nogueira;
- a contratação do ex-procurador da República Marcelo Miller, que teria atuado em favor de Joesley e Ricardo Saud antes de se exonerar do MPF;
- e, que incorreram na prática de insider trading.
Mesmo sub judice, a delação teve desdobramentos. Recentemente, o Conselho Superior do MPF aplicou a pena de demissão a Ângelo Goulart Villela por violação ao dever de sigilo funcional. Goulart foi acusado de, entre março e abril de 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield, ter participado de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações a investigados.
Em dezembro do ano passado, Ângelo Goulart Villela se tornou réu pelo vazamento de informações sigilosas ao grupo em troca de propina. Por maioria, a Corte Especial do TRF da 1ª região recebeu a denúncia do MPF.
Confira abaixo os principais acontecimentos envolvendo a colaboração premiada.
Uma questão espinhosa se destaca: o parquet, titular da ação penal, diz que o acordo foi descumprido.
E a cláusula 27 da delação entabulada é clara: em caso de rescisão do acordo por responsabilidade exclusiva do colaborador, este perde “automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.
Assim, o julgamento no plenário do STF aponta para três caminhos possíveis:
- Processo: Pet 7.003
- Veja o relatório do ministro Fachin.
- Veja o acordo de colaboração premiada.