Fachin indica para julgamento no 2º semestre caso sobre validade da delação da JBS
Despacho do ministro informa que feito já se encontra em fase de alegações finais e que a instrução está encerrada.
Da Redação
segunda-feira, 18 de março de 2019
Atualizado às 16:40
O ministro Edson Fachin, do STF, em despacho da última quinta-feira, 14, indicou a inclusão do processo que trata da validade da delação da JBS para a pauta do 2º semestre do plenário.
Em fevereiro do ano passado, Raquel Dodge rescindiu os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, proprietário da J&F, e também o de Francisco de Assis e Silva, executivo do grupo, por descumprimento dos termos do acordo.
Antes, em setembro de 2017, Janot já havia pedido a rescisão dos acordos de delação premiada pde Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud, por omissão.
Agora, o plenário do STF decidirá acerca da validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores - que negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e afirmam que colaboraram efetivamente com a Justiça.
Preferência
O relator Fachin informa que o feito já se encontra em fase de alegações finais e que a instrução está encerrada e que, provavelmente, as derradeiras manifestações das partes virão aos autos e serão apreciadas no máximo até final deste 1º semestre.
"Considerando ainda que a pauta e calendário de julgamento do primeiro semestre já foi divulgada com elogiável e exemplar antecedência pela ilustre Presidência do STF, bem como levando em conta que em breve poderá ser anunciada a integralidade da pauta e calendário do segundo semestre do ano de 2019 em curso, espacialidade temporal na qual, a critério da Presidência, o presente feito poderá ser apreciado pelo Tribunal Pleno, e tendo por base a exigência de observância da celeridade processual e do princípio constitucional da duração razoável do processo, indico, desde logo, e com a preferência prevista no art. 129 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o feito à pauta."
- Processo: Pet 7.003