MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fachin indica para julgamento no 2º semestre caso sobre validade da delação da JBS
STF

Fachin indica para julgamento no 2º semestre caso sobre validade da delação da JBS

Despacho do ministro informa que feito já se encontra em fase de alegações finais e que a instrução está encerrada.

Da Redação

segunda-feira, 18 de março de 2019

Atualizado às 16:40

t

O ministro Edson Fachin, do STF, em despacho da última quinta-feira, 14, indicou a inclusão do processo que trata da validade da delação da JBS para a pauta do 2º semestre do plenário.

Em fevereiro do ano passado, Raquel Dodge rescindiu os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, proprietário da J&F, e também o de Francisco de Assis e Silva, executivo do grupo, por descumprimento dos termos do acordo.

Antes, em setembro de 2017, Janot já havia pedido a rescisão dos acordos de delação premiada pde Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud, por omissão.

Agora, o plenário do STF decidirá acerca da validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores - que negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e afirmam que colaboraram efetivamente com a Justiça.

Preferência

O relator Fachin informa que o feito já se encontra em fase de alegações finais e que a instrução está encerrada e que, provavelmente, as derradeiras manifestações das partes virão aos autos e serão apreciadas no máximo até final deste 1º semestre.

"Considerando ainda que a pauta e calendário de julgamento do primeiro semestre já foi divulgada com elogiável e exemplar antecedência pela ilustre Presidência do STF, bem como levando em conta que em breve poderá ser anunciada a integralidade da pauta e calendário do segundo semestre do ano de 2019 em curso, espacialidade temporal na qual, a critério da Presidência, o presente feito poderá ser apreciado pelo Tribunal Pleno, e tendo por base a exigência de observância da celeridade processual e do princípio constitucional da duração razoável do processo, indico, desde logo, e com a preferência prevista no art. 129 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o feito à pauta."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas