Através de nota, o IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo repudiou os ataques sofridos pelos ministros do STF. “Atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente”.
A entidade afirma ainda que repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional “por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira”.
No documento, o instituto diz que continuará firme na defesa dos valores constitucionais e do Estado Democrático de Direito.
Leia abaixo a nota na íntegra:
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São Paulo, 3 de junho de 2020
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo abaixo subscritos, que se dedicam ao estudo, à promoção e à defesa do estado democrático de direito, especialmente na defesa da Constituição e da institucionalidade, vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública.
A intimidação ao livre exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, especialmente tendo em conta as recentes agressões aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, merecem nossa severa reprimenda. Em nosso sistema constitucional, cabe ao STF o papel de guardião maior da Constituição e atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente. Igualmente merece nossa repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira.
Continuaremos na firme defesa dos valores constitucionais republicanos e do estado de direito e da ordem institucional e prontos a atuar em prol dos poderes instituídos e dos órgãos constitucionais que integram nosso sistema de controle, bem como denunciar qualquer tentativa de apequenar seu legítimo exercício.
Maurício Zockun
Presidente do IBDA
Celso Antônio Bandeira de Mello
Instituto de Direito Administrativo Paulista
Edgar Guimarães
Instituto Paranaense de Direito Administrativo
Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Instituto Mineiro de Direito Administrativo
Ligia Melo
Instituto Cearense de Direito Administrativo
Juscimar Pinto Ribeiro
Instituto de Direito Administrativo de Goiás
Jader Guimarães
Instituto de Direito Administrativo do Espírito Santo
Bruno Vieira da Rocha Barbirato
Instituto Amazonense de Direito Administrativo
Flávio Unes
Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal
João Paulo Lacerda
Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul
Paulo Modesto
Instituto de Direito Administrativo da Bahia
Renata Fabris
Instituto Rondoniense de Direito Administrativo
Marcelo Harger
Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina
Manoel Messias Peixinho
Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro
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