Migalhas Quentes

Ministério da Educação aprova parecer de reorganização do calendário escolar

Despacho foi publicado no DOU na segunda-feira, 1º.

3/6/2020

O ministério da Educação homologou, parcialmente, parecer CNE/CP 5/20 que trata da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da pandemia. O despacho foi publicado no DOU na segunda-feira, 1º.

O governo, no entanto, retirou trecho que sugeria que avaliações regionais e nacionais, como o Enem, levassem em conta a realidade de cada sistema de ensino, "assegurando as mesmas oportunidades a todos". O trecho foi enviado de volta ao CNE para reexame.

O parecer estabelece de que forma os conteúdos poderão ser repostos ou contabilizados: de maneira presencial com reposição de aulas após a retomada do calendário, com ampliação da carga horária diária, com uso de atividades não presenciais no contraturno quando as aulas retornarem, ou apenas por meio de atividades não presenciais realizadas enquanto as aulas estão suspensas devido à pandemia.

Opinião

O advogado José Roberto Covac, da Covac - Sociedade de Advogados, alerta as instituições de ensino superior sobre as medidas apontadas. Segundo José Carlos, as instituições vão ter que sistematizar e registrar todas as atividades pedagógicas não presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária e frequência do alunado, e ficar atentas às regras para a criação de um ambiente seguro para quando se der o retorno presencial.

José Roberto ainda destaca que o CNE reiterou que o parecer deverá ser desdobrado em normas a serem editadas pelos órgãos normativos de cada sistema de ensino no âmbito de sua autonomia e poderá ser complementado por outros pareceres específicos do CNE.

“É importante destacar que a legislação educacional e as normas editadas neste período de excepcionalidade admitem diferentes formas de organização da trajetória acadêmica, por isso devem ser criadas e divulgadas estratégias claras e transparentes para o cumprimento das matrizes curriculares e dos objetivos acadêmico-pedagógicos.”

Para o advogado, é importante que as IES também estejam atentas às regras para a criação e manutenção de um ambiente seguro para o retorno presencial de atividades que se avizinha.

“Promover medidas como adoção de novos protocolos sanitários, conscientização da comunidade acadêmica para as novas regras sociais, com medidas de orientação de saúde e segurança ocupacional por meio de cartazes, e-mail e outras formas de comunicação, reconfiguração dos espaços físicos para ampliação do distanciamento social, colocação de dispensadores com álcool gel 70% em pontos estratégicos, garantia de ventilação dos ambientes, disponibilização e fiscalização da utilização de EPIs pela equipe de limpeza de acordo com os protocolos definidos, definição de horários escalonados para almoço e pausas, e restrição a reuniões presenciais com alto número de participantes.”

Acesse a íntegra do parecer 5/20.

_____________

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Vulnerabilidade

Pandemia, telas, crianças e home office: uma combinação que põe em xeque a proteção dos dados pessoais das crianças na quarentena

7/5/2020
Migalhas de Peso

Educação: Dever do estado e da família (mesmo na pandemia)

14/4/2020
Migalhas Quentes

SP: Decreto suspende aulas e recomenda o cancelamento de eventos

16/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Aulas são suspensas na rede pública e privada do DF

12/3/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024