Migalhas Quentes

STF anula nomeação de homem que ocupa cartório sem concurso há 24 anos

A vacância da serventia extrajudicial ocorreu em 1996.

3/6/2020

Nesta quarta-feira, 3, o plenário do STF negou agravo em AR na qual um homem pedia a rescisão de decisão monocrática de Alexandre de Moraes que confirmou a nulidade e desconstituição de ato administrativo que o nomeou para “Oficial do Registro Especial das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS”.

O caso

Em 1996, o então oficial dos Registros Especiais de Bento Gonçalves/RS impetrou mandado de segurança perante o TJ/RS questionando a nomeação de um homem na função de “Oficial do Registro Especial das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS”, porquanto não preenchidos os requisitos legais da investidura relativos ao cargo, em especial a necessidade de concurso público.

A ordem foi denegada, “uma vez que preenchia os requisitos legais”. Nos autos daquele processo, foi interposto recurso no STJ, o qual foi desprovido. O caso chegou ao STF em agravo de instrumento que teve provimento negado.

Posteriormente, o MP/RS ajuizou ação civil pública pedindo a declaração de nulidade e desconstituição de ato administrativo em face do homem, alegando que a delegação deste para a titularidade do Primeiro Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos de Porto Alegre/RS violou o art. 236, § 3º, da CF.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido. Em apelação do ora demandante, o TJ/RS reformou a sentença, reconhecendo a existência de direito adquirido e de coisa julgada, acórdão esse confirmado em sede de embargos infringentes. O MP/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, então, interpuseram recursos extraordinários.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes analisou o recurso e deu provimento para restabelecer a sentença. Naquela ocasião, o ministro citou entendimento do STF no sentido de que “não há direito adquirido à efetivação de substituto no cargo vago de titular de serventia, com base no art. 208 da Constituição pretérita, na redação atribuída pela Emenda Constitucional 22/83, quando a vacância da serventia se der já na vigência da Constituição de 1988”.

Para Moraes, o acórdão impugnado está em dissonância com esse entendimento, uma vez que a vacância da serventia extrajudicial ocorreu em 10/4/96. Diante da decisão, o homem ajuizou ação rescisória objetivando a rescisão de decisão monocrática de Alexandre de Moraes, a qual foi indeferida pelo ministro Luiz Fux.

Agravo

Diante da negativa, a parte interpôs agravo, sendo desprovido à unanimidade pelos ministros. O colegiado seguiu entendimento do ministro Fux, que entendeu que não houve violação à coisa julgada. Para ele, a ação rescisória é manejada com o intuito de rediscutir argumentos já afastados. “Providência incabível nessa sede processual”, disse.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, para que a AR tenha seu regular prosseguimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decisão que obrigava nomeação de candidato aprovado em concurso é suspensa por inexistência de vaga

27/8/2018
Migalhas Quentes

Nomeação de candidato fora das vagas do edital pode ser justificada por necessidade da administração

9/8/2018
Migalhas Quentes

Aprovação em concurso público não garante nomeação sem dotação orçamentária

27/1/2018
Migalhas de Peso

Direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital

22/4/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024