Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping estiver fechado

Após a reabertura, empresa de turismo deverá quitar o que não foi pago durante fechamento.

3/6/2020

O juiz de Direito Fausto Bawden de Castro Silva, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar e determinou que lojista pagará 50% do aluguel enquanto shopping estiver fechado. Após a reabertura, a empresa de turismo deverá quitar o valor que deixou de ser pago durante todo o período de fechamento.

“Realmente, a autora, por motivos que lhe são imprevisíveis e de ordem pública impositiva, encontra-se atualmente impedida de exercer sua atividade e teve queda em seu faturamento. Por outro lado, a requerida, ainda que seja empresa de grande porte, ao certo também terá prejuízos no caso de não recebimento dos aluguéis.”

Para o juiz, conceder à empresa de turismo a suspensão total do pagamento dos aluguéis seria o mesmo que transferir para o shopping o problema gerado pelo coronavírus, “o que não é justo principalmente porque não foi ela que deu causa ao fechamento das lojas”.

Em relação ao pedido de isenção e/ou suspensão da exigibilidade da taxa de FPP - Fundo de Promoções e Propaganda, o magistrado disse não ser possível uma definição nessa fase processual, por desconhecer os compromissos já assumidos pelo centro comercial em contratos firmados com terceiros.

Relativamente ao pedido de cobrança do condomínio proporcionalmente aos dias de fechamento, o juiz entende que essa taxa “deve refletir o rateio das despesas de manutenção das áreas comuns do shopping”, e para calcular a taxa é necessário conhecer os valores relacionados aos compromissos já assumidos, aos empregados contratados e à aquisição de materiais. Não há, portanto, elementos suficientes para embasar decisão que possibilite a redução desse pagamento, em razão do não funcionamento do centro comercial.

Também nessa fase processual, o juiz não vislumbrou a possibilidade de estabelecer um novo aluguel a título de revisional de aluguel.

Informações: TJ/MG.

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