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Pandemia

Loja no Morumbi Shopping não pagará condomínio durante suspensão de atividades

Juíza de SP entendeu pela ocorrência de fato imprevisível diante da impossibilidade da autora exercer suas atividades.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Atualizado em 24 de abril de 2020 08:16

A juíza de Direito Adriana Barrea, da 6ª vara Cível de SP, concedeu liminar requerida por loja de confecção que atua no Morumbi Shopping em ação revisional de contrato de locação.

A liminar assegura a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação, sendo que o pagamento do aluguel, seja o mínimo reajustável, incidindo sobre o faturamento bruto, o pagamento de condomínio e o pagamento do fundo de promoção, até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas.

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Na ação a autora alega, em síntese, que há fundamento para a revisão do valor de locação em razão do atual e imprevisível cenário decorrente da pandemia da covid-19, e por isso se encontra impossibilitada de manter seu histórico de adimplemento.

Ao analisar o pedido, a julgadora lembrou ser incontroversa a grave crise atual, de proporções globais, causada pelo coronavírus.

"No Brasil, a situação não é diferente, sendo que o Estado de São Paulo contém o maior número de casos confirmados e mortes registradas até o momento. Foram adotadas medidas visando a restringir o fluxo de pessoas, com o objetivo de que os vastos efeitos causados pela pandemia não tomem proporções ainda maiores."

Assim, prosseguiu, o governo de SP e a prefeitura da capital determinaram o fechamento de serviços não essenciais desde o dia 24 de março de 2020.  

"Logo, percebe-se que a parte autora está impossibilitada de exercer suas atividades, tendo em vista o fechamento do shopping, no qual a loja está sediada, o que, decerto, se trata de fato imprevisível."

O escritório AGM representa a autora, por meio da atuação do advogado Igor Guilhen Cardoso.

Veja a liminar.

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