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STF julga nesta semana regras da reforma trabalhista sobre reparação por dano moral

Entre os dias 29/5 e 5/6, os ministros do STF também julgam diversas ações em meio virtual. Dentre elas, destacam-se: liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.

1/6/2020

Nesta semana, o plenário do STF tem várias ações previstas para julgamento entre quarta e quinta-feira.

Um dos destaques da pauta do plenário do STF é o julgamento de quatro ações conjuntas contra dispositivos da reforma trabalhista referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Os ministros também devem retomar julgamento acerca de norma que modificou alcance de convenções coletivas de trabalho.

Confira os temas pautados.

Portuários avulsos

O primeiro item pautado para quarta-feira é o recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos. O RE começou a ser julgado em 2018 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Até o momento, sete ministros reconheceram aos avulsos o direito ao adicional, desde que desempenhem as mesmas funções, e nas mesmas condições, dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente. O relator é o ministro Edson Fachin.

Sabatina

O governo de Roraima ajuizou ação para questionar dispositivos de uma emenda à Constituição do Estado que prevê a sabatina prévia, por parte da Assembleia Legislativa, de nomes indicados para diversos cargos na estrutura do estado. 

O caso começou a ser julgado em 2018 e votaram até o momento o relator, ministro Ricardo Lewandowski, que considerou constitucional a sabatina prévia nos casos de nomeações para autarquias e fundações públicas, mas não para sociedades de economia mista e empresas públicas, e o ministro Alexandre de Moraes, em sentido diverso.

Convenções coletivas

Em 2016, um pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento conjunto de duas ADIns nas quais o STF analisa a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da lei 8.542/92, que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Nas ações, os autores sustentam que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º. 

Reforma trabalhista – Dano moral

Estão previstas para julgamento quatro ações que questionam dispositivos da reforma trabalhista que fixam um teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Pela reforma, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador. Em todas as ações, as entidades argumentam que tal limitação ofende o princípio da isonomia pois o valor decorrente de um mesmo dano moral, mas causado a pessoas com cargos diferentes na empresa, terá valor diferenciado em razão do salário de cada empregado.


Plenário virtual

Entre os dias 29/5 e 5/6, os ministros do STF devem julgar diversas ações em meio virtual. Confira alguns destaques:

Teto de RPV

O STF irá decidir se a lei do DF que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das RPV - Requisições de Pequeno Valor pode ser aplicada às execuções em curso. O tema é objeto de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto pelo Sindireta/DF - Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal contra acórdão do TJ/DF que considerou a lei distrital 3.624/05 aplicável a processos em tramitação.

Liberdade de expressão

Os ministros reconheceram a repercussão geral em recurso no qual se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.

O recurso foi interposto pelo jornal Diário de Pernambuco S.A em caso envolvendo o ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho em razão de conteúdo de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Corrida de cavalos

Em 2014, o STF reconheceu a repercussão geral de matéria tratada em recurso no qual se questiona a tributação das apostas em corridas de cavalos. As apostas são chamadas de “pules” e o Jockey Club Brasileiro contesta a cobrança do ISS - Imposto Sobre Serviços pelo município do Rio de Janeiro.

O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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