A OAB/AL apresentou reclamação no CNJ contra juiz de São Miguel dos Campos que negou adiar uma audiência trabalhista.
No documento, a seccional alega recalcitrância do magistrado em observar a resolução 314/20, editada em razão da pandemia do coronavírus.
A referida resolução dispõe que as audiências na Justiça de 1º grau por meio de videoconferência “devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
A seccional tomou conhecimento de despacho do magistrado indeferindo adiamento de audiência. Com isso, o advogado responsável pela demanda, para não prejudicar a parte, solicitou desistência do processo, pois “não dispõe de meios tecnológicos necessários para realização de audiência por videoconferência”.
A OAB/AL defende na reclamação que o despacho desconsidera por completo a situação atípica vivenciada pela humanidade diante da pandemia do coronavírus.
“Da mesma forma que Magistrados e Servidores possuem risco concreto de contágio pelo COVID-19 na hipótese de realização de atos presenciais, advogados e partes possuem o mesmo risco, motivo pelo qual não é simplesmente sugerindo que estes participem de audiências virtuais dentro do escritório ou em “outro lugar indicado pelo seu advogado (SIC)” que estaria eliminado o risco de contágio.”
De acordo com a seccional, no caso, mesmo que as partes resolvessem descumprir as recomendações do ministério da Saúde, os decretos Estaduais e Municipais, ainda não seria possível comparecer a qualquer lugar, pois os transportes intermunicipais estão proibidos de funcionar.
“Não se pode (...) entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. (...) É de se considerar que nem todas as partes, procuradores e testemunhas possuem acesso aos meios e ferramentas tecnológicas inerentes ao efetivo acompanhamento dos atos remotos, com qualidade bastante que lhes permita o exercício das faculdades processuais e constitucionais asseguradas.”
Ressaltou ainda a autora que na JT a grande maioria dos jurisdicionados tem enorme dificuldade com as novidades do meio digital, a começar pela própria dificuldade no acesso à internet, computadores e conhecimento em informática para utilizar a ferramenta.
“A realização de audiências remotas ou telepresenciais não pode, de forma alguma, representar um ônus desproporcional para uma das partes do processo. Não pode prejudicar o contraditório e a ampla defesa. A jurisdição visa à pacificação social por meio, sim, de tutela célere, mas que seja justa e efetiva. Do contrário, servirá apenas ao incremento da litigiosidade.”
O pedido de instauração da reclamação é desta quinta-feira, 28.