O desembargador Cláudio Dell'orto, da 18ª câmara Cível TJ/RJ, determinou a redução de 40% na mensalidade de alunos 1º ao 4º de medicina de uma universidade fluminense.
A decisão é retroativa ao mês de março e obriga a instituição a suspender a cobrança de encargos de multa e juros moratórios pelo atraso nas mensalidades vencidas nos meses de março, abril e maio.
O relator do agravo considerou que, como se trata de curso de Medicina, com carga horária integral, e os alunos estão sem as aulas práticas, e ainda as aulas teóricas ministradas online estão com carga horária reduzida, era o caso de deferir a tutela requerida.
Assim, fixou em 40% o desconto sobre o valor das mensalidades. O advogado Leonardo Amarante (Leonardo Amarante Advogados Associados) é responsável pela defesa dos estudantes e ponderou: "Essa é a nossa segunda decisão favorável na Justiça em duas semanas. Isso cria um forte precedente para alunos de todo o país e, provavelmente, mudará a conduta das instituições de ensino a partir de agora."
- Processo: 0032088-91.2020.8.19.0000
Veja a decisão.
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