Empresas e seus sócios acusados de esquema de pirâmide financeira tiveram seus ativos financeiros bloqueados. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª vara Cível do Butantã/SP. A defesa do requerente alega que a possível fraude pode ultrapassar R$ 160 milhões.
No entendimento da magistrada, os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar restaram suficientemente comprovados.
“Há prova literal de dívida líquida e certa, consistente no contrato celebrado entre as partes e o comprovante de depósito. Além disso, há evidente risco ao resultado útil do processo em razão da possível insolvência e da quantidade de ações envolvendo os réus, com a apuração de práticas de diversos delitos contra os consumidores.”
Sendo assim, determinou o arresto via Bacenjud das contas dos réus até a quantia de R$ 205 mil e R$ 105 mil. Além disso, a juíza indeferiu o bloqueio dos bens e quotas sociais, “pois se trata de medida alternativa, levando-se em conta a menor onerosidade ao devedor”.
O advogado Fabio Martins Di Jorge (Advocacia Di Jorge) atua pelo autor da ação.
- Processo: 1038759-12.2020.8.26.0100
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