Migalhas Quentes

Justiça de SP bloqueia ativos de empresas acusadas de pirâmide financeira

No entendimento da juíza, há prova literal de dívida líquida e certa.

28/5/2020

Empresas e seus sócios acusados de esquema de pirâmide financeira tiveram seus ativos financeiros bloqueados. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª vara Cível do Butantã/SP. A defesa do requerente alega que a possível fraude pode ultrapassar R$ 160 milhões.

No entendimento da magistrada, os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar restaram suficientemente comprovados.

“Há prova literal de dívida líquida e certa, consistente no contrato celebrado entre as partes e o comprovante de depósito. Além disso, há evidente risco ao resultado útil do processo em razão da possível insolvência e da quantidade de ações envolvendo os réus, com a apuração de práticas de diversos delitos contra os consumidores.”

Sendo assim, determinou o arresto via Bacenjud das contas dos réus até a quantia de R$ 205 mil e R$ 105 mil. Além disso, a juíza indeferiu o bloqueio dos bens e quotas sociais, “pois se trata de medida alternativa, levando-se em conta a menor onerosidade ao devedor”.

O advogado Fabio Martins Di Jorge (Advocacia Di Jorge) atua pelo autor da ação.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas acusadas de pirâmide financeira têm valores bloqueados

21/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa acusada de pirâmide financeira deve restituir investidor

27/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025