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Juiz bloqueia rodovias do litoral por antecipação de feriado em SP

Ao decidir, magistrado considerou que durante o feriado prolongado, muitas pessoas podem querer se deslocar para as cidades, quebrando o isolamento social.

20/5/2020

O juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara de Itanhaém/SP determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo restrinja, no prazo de 12 horas, o acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, entre os dias 20 e 25/5, ou seja, durante os feriados antecipados pelo município de São Paulo.

Segundo a decisão, somente será liberado o acesso de veículos de emergência, e de locomoção para atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos e de prestação de serviços essenciais. A passagem será liberada apenas pessoas que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade, que comprovem atividade comercial ou, ainda, que possuam vínculo domiciliar com o município no qual se pretende adentrar.  

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público na qual afirma que a antecipação dos feriados poderá aumentar o fluxo de pessoas na região, possibilitando a disseminação da covid-19 e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde local.

Ao analisar a questão, o magistrado acolheu o pedido da promotoria, ressaltando que, durante o feriado prolongado, muitas pessoas podem querer se deslocar para as cidades do litoral, “as quais não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, haja vista o pouco número de leitos que tenham a necessidade de auxílio ventilatório”.

O magistrado destacou que o direito fundamental à saúde e à vida, consolidado pela Constituição Federal, deve ser preservado em meio ao atual contexto de pandemia e calamidade pública.

“Por ser um direito fundamental, dele derivam consequentes deveres fundamentais, como a necessidade de sua máxima efetivação, e deveres implícitos, decorrentes deste direito explicitamente declarado que exigem uma ação ou omissão por parte do Estado e de particularidades para sua concretização.”

Veja a decisão.

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