Migalhas Quentes

Loja em shopping terá cobranças referentes ao pagamento de aluguel suspensas

A empresa alega que a pandemia tornou o negócio insustentável.

19/5/2020

A juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, concedeu parcialmente a antecipação de tutela de urgência e determinou a suspensão das cobranças referentes ao pagamento de aluguel e encargos de locação de uma loja situada em um shopping de SP, desde a notificação de rescisão até o julgamento final do feito.

A autora da ação é uma empresa do ramo varejista de roupas e tem uma loja situada em um shopping da cidade. Alega que com a pandemia do coronavírus, o governo do Estado de SP determinou o fechamento de shoppings e academias. Em consequência, afirma que desde o encerramento do atendimento ao público, em 19/3/2020, não teve qualquer faturamento, tornando insustentável a continuidade de suas operações, razão pela qual encerrou suas atividades.

Relata que, em 17/4/2020, enviou notificação extrajudicial ao requerido comunicando o seu interesse em rescindir antecipadamente o contrato, ocasião em que o réu respondeu que deveria realizar o pagamento no valor de R$138.024,54, a título de multa rescisória.

Sendo assim, requereu a tutela de urgência para autorizar a imediata devolução das chaves e determinar a suspensão da cobrança de multa rescisória. A empresa pede ainda que o réu se abstenha de expor seu nome e de seus fiadores ao cadastro de inadimplentes.

Para a juíza, é evidente que, com a pandemia gerada pela covid-19, diversos setores foram fortemente afetados com as ordens de restrição de circulação de pessoas, estabelecidas pelo Poder Executivo nos meses de março, abril e início de maio de 2020.

“Assim, no caso dos autos, a concessão parcial da tutela antecipada se justifica, vez que existe prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial, bem como da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (artigo 303 do CPC), porquanto se a autora e seus fiadores vierem a ser cobrados por aluguel, demais despesas e multa rescisória como consta no e-mail, serão ainda mais prejudicados considerando que desde o encerramento do atendimento ao púbico, em 19/3/2020, não teve qualquer faturamento e encerrou as atividades.”

Desse modo, suspendeu as cobranças referentes ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação objeto da lide desde a notificação de rescisão em 17/4/2020, bem como da multa rescisória, no valor de R$138.024,54, até o julgamento final do feito e a análise do pedido.

O réu também não poderá cobrar os valores objetos do contrato de locação até decidir-se acerca de sua exigibilidade, ficando, inclusive, vedado negativar ou protestar o nome da autora e de seus fiadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.

Além disso, a magistrada autorizou a imediata devolução das chaves na sede do réu, não podendo o mesmo negar o seu recebimento.

O advogado Humberto Cabral, da banca Cabral Advogados, atua pela locatária.

Leia a liminar.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Loja de shopping terá desconto de 40% no aluguel durante pandemia

17/5/2020
Migalhas Quentes

Shopping não poderá cobrar aluguel mínimo e fundo de promoção de loja durante pandemia

29/4/2020
Migalhas Quentes

Shopping não poderá cobrar aluguel de agência de viagem

27/4/2020
Migalhas Quentes

Loja no Morumbi Shopping não pagará condomínio durante suspensão de atividades

23/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

17/4/2020
Migalhas Edilícias

Sem shopping, sem aluguel: covid-19 e alocação de risco

13/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020
Migalhas de Peso

Covid-19 e os contratos de locação em shopping center

20/3/2020

Notícias Mais Lidas

Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça

19/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

TST: Eletrobras indenizará eletricitário que trabalhava 72 horas por semana

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024