Migalhas Quentes

Cachorro poderá passear mesmo durante lockdown em Niterói

Para magistrado, os animais precisam reduzir o estresse em razão do confinamento.

19/5/2020

O juiz de Direito Guilherme Rodrigues de Andrade, do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói/RJ, concedeu liminar para autorizar que um homem possa passear com seu cachorro durante o período de lockdown em Niterói. Ao decidir, magistrado pontuou que zelar pelos animais é um dever constitucional e considerou que eles precisam reduzir o estresse em razão do confinamento.

O autor da ação narrou que é dono de um cachorro, da raça staffordshire bull terrier, e que ele possui muita energia, fato que o impede de ficar longos períodos dentro do apartamento. O homem explicou que o animal foi ensinado a não fazer necessidades dentro de casa, "o que gera tremenda angústia, uma vez que o animal pode sofrer problemas fisiológicos por 'prender' em demasia suas necessidades".

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a proteção aos animais é um direito e dever constitucional. Para o magistrado, é notório que existem cães que devem sair para passeio não somente para gastar energia, mas também para reduzir a carga de estresse em razão do confinamento, o que pode ocasionar ataques, tendo em vista que se tratar animais irracionais.

“Ademais, também é evidente que há animais que são adestrados para somente fazerem suas necessidades fisiológicas fora de casa, não se podendo exigir que o animal aprenda, de uma hora para a outra, a fazer suas necessidades em outro local.”

Com este entendimento, o magistrado decidiu conceder antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o autor a passear com seu cão no perímetro indicado, devendo o município de Niterói se abster de multar o autor, sob pena de aplicação de multa de R$200,00, por autuação de infração indevida.

O advogado Rafael Silva Neves atuou em defesa do animal.

Veja a decisão.

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