Nesta sexta-feira, 15, o ministro Lewandowski, do STF, rejeitou queixa-crime contra o presidente da República Jair Bolsonaro por suposta infração de medida sanitária preventiva. O ministro entendeu que a petição se tornou inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos e que resultaram negativo.
A petição 8.838 foi formalizada pelo advogado José Gabriel Avila Campello na qual pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção da covid-19.
Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa.
Em sua análise, o ministro observou que, além de a petição não atender aos requisitos formais necessários para a queixa-crime, ele, como relator da reclamação 40.574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da covid-19, cujos resultados foram negativos.
“Assim, neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante.”
- Processo: Pet 8.838
Veja a decisão.