O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou aos ministérios da Defesa e da Cidadania a adoção de providências para cessar pagamentos irregulares do auxílio emergencial para militares.
A decisão cautelar foi proferida em representação da equipe de fiscalização da Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e da Assistência Social (SecexPrevidência) a respeito de possíveis irregularidades nos pagamentos do benefício instituído pela lei 13.982/20, em decorrência do coronavírus.
A equipe narra que indício de pagamento irregular dos R$ 600 a militares integrantes da folha de pagamento do ministério da Defesa, e o fato caracterizaria grave irregularidade visto que os beneficiários não se enquadram nos critérios legais de concessão.
Bruno Dantas, ao admitir a representação e conceder a cautelar, destacou que existem evidências de que ocorreu a irregularidade identificada, haja vista o conteúdo da Nota de esclarecimento publicada conjuntamente pelas pastas da Defesa e da Cidadania, a qual afirma ter reconhecido a existência de 73.242 CPFs, na base de dados daquele ministério, contemplados com o benefício do auxílio emergencial sem que respeitassem os critérios legais.
“Como bem assinalou a unidade instrutora, cidadãos que possuem vínculos formais de trabalho não são elegíveis e, “não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial”. Por conseguinte, aquiesço à conclusão de que não cabe qualquer margem para interpretação.”
De acordo com o ministro, em que pese o ânimo do ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo ministério, como a glosa na folha de pagamento.
“O deslinde do caso não pode esperar os trâmites processuais inerentes sob pena de não haver tempo suficiente para que os recursos ressarcidos sejam reutilizados para financiar benefícios de trabalhadores que efetivamente cumprem os pressupostos de seu normativo instituidor.”
Além de determinar que os ministérios cessem a admissão de novos casos de militares ativos, inativos e pensionista como aptos a receberem o auxílio emergencial, deverão cancelar os cadastros admitidos e obter o ressarcimento dos valores já pagos irregularmente.
- Processo: 018.851/2020-7
Veja a decisão.
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