O juiz de Direito Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, concedeu, em tutela de urgência, redução de 50% no valor do aluguel de imóvel onde funciona, há mais de 20 anos, um restaurante italiano.
A decisão considerou a queda no faturamento da empresa em razão das restrições comerciais impostas pelo Poder Público na tentativa de conter a disseminação do coronavírus.
A parte autora relatou que teve redução de mais de 90% em suas vendas e que, por isso, tem tido “grande dificuldade” de cumprir o pagamento do contrato de aluguel, atualmente fixado em R$ 26.658,44.
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que a demanda tem por fundamento situação excepcional imposta pela emergência de saúde pública e explicou que o CC prevê a correção do valor do aluguel quando, por motivos imprevisíveis, houver desproporção entre o valor da prestação devida e a possibilidade de pagamento.
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para que os proprietários do imóvel onde funciona o restaurante reduzam em 50% o valor do aluguel mensal devido pelo autor nos contratos de locação dos meses de abril e maio deste ano.
Ressaltou, por fim, que a medida deve ser reavaliada, periodicamente, conforme o desenvolvimento da pandemia.
- Processo: 0713297-63.2020.8.07.0001
Confira a liminar.
Informações: TJ/DF.
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