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CAM-CCBC publica normas para conduzir os procedimentos de forma eletrônica

A Resolução Administrativa possibilita que os procedimentos possam ser conduzidos de forma remota em todas as etapas, adequando assim a prática arbitral ao ambiente eletrônico.

12/5/2020

Em meio a questões de saúde pública relacionadas à Covid-19, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá publicou novas normas para o processamento eletrônico dos procedimentos arbitrais ou outros ADRs (Alternative Dispute Resolution) por meio da Resolução Administrativa (RA) número 40/2020. 

A Resolução Administrativa possibilita que os procedimentos possam ser conduzidos de forma remota em todas as etapas, adequando assim a prática arbitral ao ambiente eletrônico. 

De acordo com as novas regras, I - os protocolos, as notificações e os cumprimentos de prazos serão por meio eletrônico; II - o encaminhamento eletrônico em fase administrativa passa a ser regra vinculante e obrigatória; III - nos procedimentos com Tribunal Arbitral regularmente constituído, as petições e demais documentos deverão ser apresentados por e-mail e disponibilizados em pasta eletrônica; IV - as audiências e reuniões serão realizadas remotamente; V - o protocolo de requerimento para instituição de novos procedimentos deverá obrigatoriamente ser enviado por e-mail. 

O CAM-CCBC tem adotado medidas que atestam seu total comprometimento, de um lado, com a preservação da integridade da comunidade como um todo, incluindo seus colaboradores, árbitros, mediadores, peritos, advogados, partes e, de outro, com a eficiente administração de métodos adequados de solução de controvérsias. A adaptação à atual conjuntura tem se dado de forma segura, com responsabilidade social e com a manutenção da excelência”, relata a Presidente do CAM-CCBC, Eleonora Coelho. 

Como medida emergencial em reação à Covid-19, o CAM-CCBC publicou a RA 39/2020 com recomendações e orientações sobre como os procedimentos seriam conduzidos com validade até dia 1 de abril de 2020. Em meio ao cenário de incerteza, a RA 40/2020 entrou em vigor no dia 2 de abril e terá validade até ser expressamente revogada.

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