Em meio a questões de saúde pública relacionadas à Covid-19, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá publicou novas normas para o processamento eletrônico dos procedimentos arbitrais ou outros ADRs (Alternative Dispute Resolution) por meio da Resolução Administrativa (RA) número 40/2020.
A Resolução Administrativa possibilita que os procedimentos possam ser conduzidos de forma remota em todas as etapas, adequando assim a prática arbitral ao ambiente eletrônico.
De acordo com as novas regras, I - os protocolos, as notificações e os cumprimentos de prazos serão por meio eletrônico; II - o encaminhamento eletrônico em fase administrativa passa a ser regra vinculante e obrigatória; III - nos procedimentos com Tribunal Arbitral regularmente constituído, as petições e demais documentos deverão ser apresentados por e-mail e disponibilizados em pasta eletrônica; IV - as audiências e reuniões serão realizadas remotamente; V - o protocolo de requerimento para instituição de novos procedimentos deverá obrigatoriamente ser enviado por e-mail.
“O CAM-CCBC tem adotado medidas que atestam seu total comprometimento, de um lado, com a preservação da integridade da comunidade como um todo, incluindo seus colaboradores, árbitros, mediadores, peritos, advogados, partes e, de outro, com a eficiente administração de métodos adequados de solução de controvérsias. A adaptação à atual conjuntura tem se dado de forma segura, com responsabilidade social e com a manutenção da excelência”, relata a Presidente do CAM-CCBC, Eleonora Coelho.
Como medida emergencial em reação à Covid-19, o CAM-CCBC publicou a RA 39/2020 com recomendações e orientações sobre como os procedimentos seriam conduzidos com validade até dia 1 de abril de 2020. Em meio ao cenário de incerteza, a RA 40/2020 entrou em vigor no dia 2 de abril e terá validade até ser expressamente revogada.