Migalhas Quentes

Empresa obtém direito a excluir ICMS "destacado" no recolhimento de contribuições de PIS/Cofins

Para JF/PE, deve ser considerado o valor destacado da nota fiscal e não o efetivamente pago.

8/5/2020

Empresa tem direito ao recolhimento das contribuições de PIS e COFINS mediante a exclusão dos valores correspondentes ao ICMS destacado na nota fiscal. Assim entendeu o juiz Federal substituto Frederico José Pinto De Azevedo, da 3ª vara de PE.

A empresa ajuizou ação objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com a Fazenda, no sentido de recolher o PIS e a COFINS excluindo das bases de cálculo o ICMS destacado nas faturas

Alegou, ainda, que os valores percebidos a título de ICMS, quando da prestação de seus serviços, não constituem receita bruta ou faturamento da empresa, base de cálculo das citadas contribuições, mas, somente, simples fluxo de caixa.

A União, por sua vez, sustentou a impossibilidade de afastar da base de cálculo das contribuições o valor do ICMS destacado na nota fiscal, sob pena de excluir desta base mais do que o devido ao Estado.

Para o magistrado, deve ser considerado o valor destacado da nota fiscal e não o efetivamente pago, conforme jurisprudência firmada no RE 574.706, do STF.

“Embora os encargos tributários sejam incluídos no valor final do serviço e repassados ao consumidor, não integram esses a receita bruta e o faturamento da empresa, devendo ser excluídos do cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo."

Assim, julgou procedente o pedido reconhecendo o direito da empresa ao recolhimento das contribuições de PIS e COFINS mediante a exclusão dos valores correspondentes ao ICMS destacado na nota fiscal; e ainda declarou o direito à compensação dos créditos oriundos dos pagamentos indevidos anteriores, respeitada a prescrição quinquenal.

O advogado Arthur Holanda, do escritório Holanda Advocacia, patrocinou a ação.

Veja a sentença.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pode causar insegurança jurídica

2/3/2020
Migalhas Quentes

Escritórios de advocacia conseguem exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo

18/2/2020
Migalhas Quentes

Para especialistas, não cabe modulação de efeitos retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins

22/9/2019
Migalhas Quentes

Tributaristas apontam efeitos de possível modulação da exclusão do ICMS do PIS/Cofins

18/7/2019
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia libera para julgamento modulação da decisão que excluiu ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

3/7/2019
Migalhas de Peso

Exclusão do PIS/Cofins: ICMS pago vs. ICMS destacado

28/6/2019
Migalhas de Peso

Justiça garante exclusão do ICMS “destacado” da base de cálculo do PIS/Cofins

14/12/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024