O CMN - Conselho Monetário Nacional e o BC - Banco Central aprovaram, na resolução conjunta 1/20, as regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto (open banking) no país. A medida permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade.
A nova disciplina será implementada gradualmente pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC a partir deste ano. A expectativa é aumentar a eficiência, a competividade e a transparência no sistema financeiro.
O modelo parte da premissa de que o consumidor financeiro é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Os atos normativos aprovados trazem, além das definições, objetivos e princípios do open banking, suas principais diretrizes e regras de funcionamento, como os dados e serviços abrangidos; as instituições participantes; os requisitos para obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação; aspectos relacionados à responsabilidade das instituições participantes e à convenção a ser celebrada entre elas para definir os padrões técnicos e os procedimentos operacionais para implementação do open banking.
O sócio José Andrés Lopes da Costa, da banca Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, afirma: “O open banking nada mais é do que uma plataforma tecnológica cuja adesão é obrigatória pelos grandes bancos e facultativa para os bancos menores e fintech, em que todo mundo vai ter que se juntar para trocar dados”.
O advogado também explica o funcionamento do open banking, assista abaixo.
- Veja a resolução conjunta 1/20 na íntegra.
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