Migalhas Quentes

Advogados avaliam decisão do STF sobre compartilhamento de dados

O STF suspendeu a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

8/5/2020

Na tarde de ontem, o plenário do STF suspendeu a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Advogados comentam a decisão dos ministros e avaliam que o julgado reafirmou a importância da proteção de dados no Brasil,  bem como as garantias dos direitos fundamentais. 

O advogado Luis Fernando Prado Chaves (Daniel Advogados) considera a decisão do STF um “julgamento histórico”, em meio a um período no qual a LGPD ainda não se encontra em vigor.

“O julgamento é histórico e a decisão parece bastante acertada, reconhecendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Em que pese a LGPD ainda não estar em vigor, o STF protagonizou um debate extremamente maduro e atualizado sobre o tema da proteção de dados.

A Medida Provisória combatida, de fato, não apresenta justificativa razoável quanto à necessidade de dados como nomes, números de telefone e endereços de indivíduos para produção de estudo estatístico.

Além disso, não há na Medida Provisória agora suspensa qualquer garantia de medidas de segurança a serem adotadas pelo IBGE para resguardar os dados recebidos pelas operadoras de telefonia.

Sem dúvidas, é um precedente extremamente importante para a proteção de dados no Brasil, sendo que a maioria dos votos dos Ministros são verdadeiras aulas sobre o tema. Avançamos um pouco mais para nos aproximar daqueles países onde o direito à proteção de dados assume significativa relevância já há muito mais tempo.”

O advogado Gustavo Ramos, sócio de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso pelo amicus curiae FITRATELP - Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, avalia que a decisão do STF afirmou que o sigilo de dados constitui direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros.

“Ao referendar a cautelar concedida pela ministra Rosa Weber no sentido da suspensão da eficácia da MP 954/20, o Plenário do STF afirmou que o sigilo de dados, inclusive telefônicos, constitui direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. O risco decorrente dessa MP é excepcional em função do elevado volume e da importância dos dados pessoais pretendidos e ainda mais porque sequer foi constituída no país a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ter sido publicada há quase 2 anos."

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Suspensa MP que prevê o compartilhamento de dados com o IBGE

7/5/2020
Migalhas Quentes

Rosa Weber mantém suspensão de MP de compartilhamento de dados

6/5/2020
Migalhas Quentes

Migalhas realiza webinar sobre sigilo de dados em tempos de pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Ministra Rosa Weber suspende MP de compartilhamento de dados

24/4/2020
Migalhas Quentes

IBGE tenta driblar STF e manda operadoras quebrarem sigilo telefônico

23/4/2020
Migalhas Quentes

IAB repudia MP que prevê compartilhamento de dados de usuários durante pandemia

23/4/2020
Migalhas Quentes

STF recebe ADIns contra compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações

20/4/2020
Migalhas Quentes

OAB propõe ADIn contra MP que permite o compartilhamento de dados de clientes

20/4/2020
Migalhas Quentes

Empresas de telecomunicação deverão repassar dados de clientes a IBGE

19/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025