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Advogados avaliam decisão do STF sobre compartilhamento de dados

O STF suspendeu a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

8/5/2020

Na tarde de ontem, o plenário do STF suspendeu a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Advogados comentam a decisão dos ministros e avaliam que o julgado reafirmou a importância da proteção de dados no Brasil,  bem como as garantias dos direitos fundamentais. 

O advogado Luis Fernando Prado Chaves (Daniel Advogados) considera a decisão do STF um “julgamento histórico”, em meio a um período no qual a LGPD ainda não se encontra em vigor.

“O julgamento é histórico e a decisão parece bastante acertada, reconhecendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Em que pese a LGPD ainda não estar em vigor, o STF protagonizou um debate extremamente maduro e atualizado sobre o tema da proteção de dados.

A Medida Provisória combatida, de fato, não apresenta justificativa razoável quanto à necessidade de dados como nomes, números de telefone e endereços de indivíduos para produção de estudo estatístico.

Além disso, não há na Medida Provisória agora suspensa qualquer garantia de medidas de segurança a serem adotadas pelo IBGE para resguardar os dados recebidos pelas operadoras de telefonia.

Sem dúvidas, é um precedente extremamente importante para a proteção de dados no Brasil, sendo que a maioria dos votos dos Ministros são verdadeiras aulas sobre o tema. Avançamos um pouco mais para nos aproximar daqueles países onde o direito à proteção de dados assume significativa relevância já há muito mais tempo.”

O advogado Gustavo Ramos, sócio de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso pelo amicus curiae FITRATELP - Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, avalia que a decisão do STF afirmou que o sigilo de dados constitui direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros.

“Ao referendar a cautelar concedida pela ministra Rosa Weber no sentido da suspensão da eficácia da MP 954/20, o Plenário do STF afirmou que o sigilo de dados, inclusive telefônicos, constitui direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. O risco decorrente dessa MP é excepcional em função do elevado volume e da importância dos dados pessoais pretendidos e ainda mais porque sequer foi constituída no país a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ter sido publicada há quase 2 anos."

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