STF recebe ADIns contra compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações
As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL.
Da Redação
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Atualizado em 21 de abril de 2020 16:50
O STF recebeu quatro ADIns contra a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.
As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL. A ministra Rosa Weber é a relatora.
A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
Segundo os autores das ações, a MP viola os dispositivos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Outro argumento é a ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.
A OAB sustenta que não há no texto da MP qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública. Para o PSDB, não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade.
Sob essa ótica, o PSB observa que, ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos. Segundo o PSOL, a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros.
O escritório Carneiros Advogados representa o PSB.
Informações: STF.
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