O juiz de Direito Leonardo Prazeres da Silva, da 1ª vara de Miracatu/SP, condenou uma universidade ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em virtude da negativação do nome de uma estudante que estava adimplente com a instituição de ensino. O magistrado observou que houve um erro do banco, que não computou o pagamento da aluna, mas posteriormente regularizou a situação com a universidade.
A estudante de pedagogia ajuizou ação contra a universidade alegando que recentemente recebeu uma cobrança da instituição informado-lhe que existia um débito em atraso no valor de R$ 311. Posteriormente, disse que teve seu nome negativado por este débito nos órgãos de proteção ao crédito. A aluna afirma desconhecer a existência da dívida, considerando que nos seus extratos juntos à Universidade não aparece qualquer dívida da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a universidade reconheceu que houve um erro do banco, o qual não computou o pagamento da autora, mas posteriormente regularizou a situação da parte autora para com a universidade. Assim, declarou inexistente o débito apontado na inicial de R$ 311, que culminou na negativação indevida da autora.
“Considerando a situação fática, entendo razoável que o valor do dano moral seja fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que servirá de lenitivo para o autor e disciplinar a atividade econômica da ré.”
O caso contou com a atuação do escritório Borges Pereira Advocacia.
- Processo: 1000481-84.2019.8.26.0355
Veja a decisão.
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