Migalhas Quentes

Fachin mantém fechamento do comércio em Londrina

A regra será mantida até que o TJ/PR decida sobre a restrição com base nos parâmetros fixados pelo STF sobre a competência concorrente dos entes federativos.

6/5/2020

O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu medida liminar para que o TJ/PR reveja, segundo os parâmetros da jurisprudência do Supremo, decisão que impôs ao município de Londrina/PR o fechamento do comércio local e a paralisação de outras atividades.

Flexibilização

Depois de decretar diversas restrições em razão da pandemia da covid-19, o município de Londrina editou nova norma para flexibilizar decretos locais anteriores e permitir a abertura de estabelecimentos industriais, da construção civil e comerciais.

Em ACP ajuizada pelo MP estadual, o TJ/PR determinou a edição de novo decreto, a fim de restabelecer as medidas, e o fechamento do comércio local. Segundo o Tribunal estadual, o município teria extrapolado sua competência ao permitir o funcionamento de estabelecimentos industriais e da construção civil, atividades não previstas no decreto 10.282/20, que disciplina as atividades essenciais no âmbito Federal.

Na reclamação ajuizada no STF, o município aponta violação da decisão proferida na ADIn 6.341, em que o plenário ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da emergência na saúde pública.

Competência

Em sua decisão, o ministro Fachin observou que a liminar do TJ/PR, fundamentada no esgotamento da competência municipal em razão do exercício da competência Federal, ofende a decisão do STF na medida cautelar deferida na ADIn 6.341. Ele destacou que, na ocasião, o plenário ressalvou expressamente a necessidade de preservação das competências dos entes federados, conforme previsto na CF.

O ministro salientou que, ainda de acordo com a decisão na ADIn 6.341, tanto o exercício da competência dos entes federados quanto o seu afastamento pelo Judiciário deve ser fundamentado, nos casos concretos, em evidências científicas e nas recomendações da OMS, o que não consta na decisão do TJ/PR.

Em razão do princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde, ele considerou que, ao menos por ora, deve ser mantida a decisão que suspende os decretos municipais.

Dessa forma, S. Exa. deferiu parcialmente a medida liminar para, embora mantendo a decisão, determinar que outra seja proferida, com observância aos critérios estabelecidos na medida cautelar deferida na ADIn 6.341.

Leia a decisão.

Informações: STF.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atalizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/PR restabelece o toque de recolher em Maringá

4/5/2020
Migalhas Quentes

Toffoli nega pedido do RN para restringir horário de funcionamento do Carrefour

29/4/2020
Migalhas Quentes

“Lamento tirar a alegria de todos que se preparavam para voltar ao trabalho”, diz juiz ao suspender decreto que reabriria comércio

17/4/2020
Migalhas Quentes

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

15/4/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes: Bolsonaro não tem poder para exercer política pública genocida

15/4/2020
Migalhas Quentes

PR: Suspensa liminar que autorizava academia a retomar atividades

13/4/2020
Migalhas Quentes

Toffoli mantém funcionamento de fábrica: "direito de ir e vir deve seguir recomendação técnica"

9/4/2020
Migalhas Quentes

STF: Estados têm autonomia para decidir sobre medidas restritivas durante pandemia

9/4/2020
Migalhas Quentes

RJ: Juiz considera Lojas Americanas serviço essencial e permite abertura das lojas

1/4/2020
Migalhas Quentes

Em novo pronunciamento, Bolsonaro reitera necessidade de evitar destruição de empregos

31/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SP nega direito a comércio de autopeças de abrir as portas na crise do coronavírus

31/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede reabertura de escolas e fim do confinamento: "nossa vida tem que continuar"

24/3/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024