Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes restabelece liminar que impede ofertas online de hospedagem em Paraty/RJ

Ministro destacou entendimento do STF no sentido de que Estados, DF e municípios têm competência para decidir providências contra a pandemia.

3/5/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a validade de decreto municipal de Paraty/RJ que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. Assim, restabeleceu liminar de 1º grau que impedia os sites Booking e AirBnb de ofertarem reservas na cidade durante o período de isolamento, medida de prevenção ao coronavírus.

O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que Estados, DF e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.

Ofertas suspensas

Em 12 de abril, foi deferida, em 1º grau, liminar contra os sites Airbnb e Booking, que ficaram proibidos de ofertar hospedagens em Paraty/RJ durante o período de isolamento social previsto em decreto municipal.

Mas o TJ/RJ derrubou a medida. Para a desembargadora Natacha N. G. T. G. de Oliveira, "cabe à municipalidade verificar, nos estabelecimentos físicos, o respeito às normas municipais, e não transferir às rés o ônus de bloqueio de datas"

Em 24 de abril, o município de Paraty buscou o STF para suspender a decisão do TJ/RJ, mas, por questões processuais, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido. Ministro destacou a impossibilidade de concessão da medida de suspensão quando necessário o revolvimento fático-probatório do caso. E, no caso, não vislumbrou suposta grave lesão à ordem pública a justificar a admissibilidade da medida excepcional.

Agora, na RCL 40.161, o município questionou a decisão do TJ/RJ. O ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do plenário do STF na ADIn 6.341.

Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.

Leia a decisão.

Posicionamento

Acerca da decisão, o Airbnb informou que "atuará em cumprimento à decisão judicial de 12 de abril de 2020 que determinou a proibição de novas reservas em Paraty durante o período de vigência dos decretos 33/20 e 36/20".

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli nega pedido de Paraty/RJ para bloquear ofertas de hospedagem durante pandemia

29/4/2020
Migalhas Quentes

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

15/4/2020
Migalhas Quentes

Airbnb e Booking estão impedidos de ofertar reservas em Paraty/RJ durante isolamento

13/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024