O presidente do TRF da 3ª região, desembargador Mairan Maia, negou neste sábado, 2, um segundo recurso da AGU ao Tribunal contra a divulgação dos exames de coronavírus feitos por Bolsonaro.
Na análise do primeiro recurso, feita horas antes pela desembargadora plantonista Mônica Nobre, o governo conseguiu a suspensão, por cinco dias, do envio dos documentos cujo prazo para entrega se encerrava neste sábado, 2. O novo prazo se deu para que o relator do caso na Corte analise o pedido.
"Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo covid-19", concluiu o presidente da Corte.
Ao analisar o segundo recurso, o presidente do TRF-3 negou o pedido para derrubar a decisão da JF/SP, que determinava a divulgação dos resultados de exames em um prazo de 48 horas.
“A União Federal limita-se a justificar que não existe obrigatoriedade no fornecimento dos laudos dos exames realizados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Não demonstra, ainda que de maneira superficial, em que medida a decisão de primeiro grau tenha o potencial concreto de ofensa à ordem pública.”
Para a AGU, o entendimento do desembargador Mairan Maia "não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso”.
O caso
A ação foi ajuizada pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União. O veículo aduziu que, após viagem de comitiva presidencial aos EUA, 23 pessoas que compuseram e acompanharam o cotejo foram infectadas, suscitando especulações e dúvidas sobre a saúde do presidente.
Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis. Em entrevista a uma rádio gaúcha na última quinta-feira, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.
Ao deferir o pedido em 1º grau, a juíza Federal Ana Lucia Petro Betto, da 14ª vara de SP considerou que o povo tem direito de ser informado quanto ao estado de saúde do representante eleito.
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