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TRF-3 suspende por 5 dias decisão que obrigava Bolsonaro a entregar exames

Dilação do prazo se deu para que relator do caso analise recurso da AGU.

2/5/2020

A desembargadora Mônica Nobre, do TRF da 3ª região, derrubou decisão que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a entregar à Justiça, em 48 horas, “os laudos de todos os exames” realizados para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus. O prazo se encerraria neste sábado, 2.

Em sua decisão, tomada durante o plantão de feriado, a desembargadora suspendeu o cumprimento da decisão por cinco dias até que o relator do caso analise o recurso da União.

“Diante dos fatos e de sua repercussão para ambas as partes, a conclusão que se afigura mais razoável, é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para a garantia de análise do pleito formulado pelo relator designado.”

A decisão da juíza Federal Ana Lucia Petro Betto, da 14ª vara de SP, suspensa agora pelo TRF-3, foi tomada após o governo enviar relatório assinado por dois médicos da Presidência da República informando que Bolsonaro estava assintomático e havia testado negativo para a doença. Para a magistrada, documento não atendeu “de forma integral” à determinação judicial de entrega dos resultados.

Risco sanitário

A ação foi ajuizada pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União. O veículo aduziu que, após viagem de comitiva presidencial aos EUA, 23 pessoas que compuseram e acompanharam o cotejo foram infectadas, suscitando especulações e dúvidas sobre a saúde do presidente. Ao deferir o pedido, a magistrada considerou que o povo tem direito de ser informado quanto ao estado de saúde do representante eleito. 

Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis. Em entrevista a uma rádio gaúcha na última quinta-feira, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.

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