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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

Corte também reforçou medidas de prevenção ao coronavírus, instituindo medidas como medição de temperatura no ingresso do Tribunal.

1/5/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela resolução 670.

A medida, que consta da resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira, 30, mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

Prevenção

Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.

A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no DF.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de covid-19 entre servidores do Tribunal.

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