Ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento de HC impetrado em favor do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor da PF Maurício Valeixo, para que fossem invalidadas suas nomeações, e que fossem reintegrados aos cargos.
Ministro reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que o HC "se destina à estreita tutela da imediata liberdade física de ir e vir dos indivíduos".
O Habeas foi apresentado por advogado não constituído pelas partes, o que também impede seu trâmite no STF, já que é desautorizado pelos próprios interessados.
Na decisão pelo arquivamento do processo, o ministro ressaltou que "se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revelar ameaçado, nada justificará, então, o emprego do remédio heroico do 'habeas corpus', por não se achar em questão a liberdade de locomoção física".
- Processo: HC 184731
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