Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade.
O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.
Após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negando provimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal gaúcho, acompanhado pelo ministro Ricardo Cueva, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.
Na sessão desta terça-feira, 28, ministro Moura abriu a divergência ao entender que o caso é "especialíssimo" e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”. "Ele [pai] alega que precisaria saber onde está sendo aplicado o montante, para a melhora da criança. É uma situação delicada. Pelo NCPC, não seria necessária a prestação de contas, mas penso que nesse caso seria possível admitir a prestação de contas. Assim, dou provimento para dar a prestação de contas." Ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.
Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente; diante do empate, o caso será pautado novamente, com a renovação da sustentação oral, para que a ministra profira seu voto.
- Processo: REsp 1.814.639